A flexibilização na entrega de documentos em cópia simples serve para alguns serviços e foi adotada devido a pandemia de Covid-19.
Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus e da necessidade de distanciamento social, a Receita Federal adotou medidas para facilitar a recepção documental sem proximidade física ou interação entre pessoas, como permitir a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços por e-mail ou envelopes.
Essa flexibilização das regras para entrega de documentos foi prorrogada até 30 de outubro, já que a pandemia não terminou dentro do que estava previsto no primeiro plano de ação da Receita e a necessidade por serviços prestados de maneira digital continua.
O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da Receita Federal Brasileira para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
A Receita Federal alerta que, ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente, o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.
Fonte: Contábeis
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