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IRPF 2021: 51% dos contribuintes saíram da malha fina

A Receita Federal encaminhou 587.658 cartas aos contribuintes com declaração retida em malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. O objetivo era alertar para a regularização espontânea das pendências identificadas.

Até o dia 16 de setembro, 297.922 pessoas, ou seja, 51% do total que recebeu o comunicado, retificaram o documento. De acordo com a Receita, a situação foi completamente resolvida em 47% do total de comunicados enviados. Ou seja,  276.863 contribuintes regularizaram a situação de suas declarações. 

Os números mostram que o índice de casos completamente solucionados apenas com a autorregularização feita pelo contribuinte é alto. Assim, quanto maior a adesão da população ao procedimento, maiores os benefícios para os contribuintes, que não serão surpreendidos com notificações, autuações e multas.

Além de resolver pendências, as retificações da declaração feitas pelos contribuintes resultaram em redução de R$ 268,79 milhões no valor de imposto a restituir e no aumento de R$ 235,70 milhões no valor do imposto devido, apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

Contudo, de acordo com a Receita, 21.059 pessoas permanecem com suas declarações retidas na malha fina.

Projeto cartas

O envio de comunicados para contribuintes com pendências na declaração do imposto de renda pessoa física faz parte do projeto da Receita Federal de ações institucionais para incentivo da autorregularização das declarações retidas em malha.

O objetivo do Projeto Cartas é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, é necessário o envio de uma declaração retificadora. 

Assim, é possível regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, evitando a autuação e cobrança de multas, já que depois de receber intimação ou notificação não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

Neste ano, o projeto, chamado Projeto Cartas, começou mais cedo. Foram enviadas 587.658 cartas aos contribuintes com declaração retida em malha entre os meses de julho e agosto.

Fonte: Contábeis


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