
Pessoas que fizeram teste para detectar o vírus da covid-19 em laboratório particular podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda. A regra vale tanto para o teste RT-PCR quanto o que realiza a coleta do sangue.
Segundo Roberto Escudeiro, consultor sênior do Grupo Certacon, para a dedução, os testes precisam ser elaborados em clínicas, hospitais ou laboratórios particulares, com emissão de Nota Fiscal de Serviços discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.
Outra possibilidade, segundo ele, são os testes elaborados por médicos em seus respectivos consultórios, mas também apoiados por recibos, discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.
Já os teste realizados em farmácias não estão inclusos na legislação do Imposto de Renda, assim como a compra de medicamentos, afirma Escudeiro. Por isso, caso você declare o teste com o CNPJ de uma farmácia, correrá o risco de cair na malha fina.
Fonte: Grupo Certacon
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