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Receita: compartilhamento de informações entre empresas e Instituições Financeiras

Através da Portaria nº 191/22, a Receita Federal normatizou o compartilhamento de informações entre empresas e Instituições Financeiras.

O compartilhamento dos dados passou a ser feito no sistema Compartilha Receita Federal, sendo exigido para a adesão ao programa que disponibiliza créditos para micro e pequenas empresas.

O procedimento deverá ser feito no eCAC via certificado digital ou dentidade digital Gov.br, no qual a empresa informará o período, a Instituição Financeira destinatária dos dados e a vigência do compartilhamento, permitindo assim que a autorizada possa acessar dados compartilhados, como valor do capital, porte, receita bruta, situação no Simples ou Simei, conforme base de dados da Receita Federal.

Acessando o Compartilha na Prática

Acesse o eCAC com eCPF do titular da empresa.

Avance nos links a seguir, e preencha as informações solicitadas para adesão: Outros / Permissões de Acesso / Autorizar Compartilhamento de Dados / Informações sobre o faturamento da empresa / Nova Autorização de compartilhamento de Dados / Período de Vigência / CNPJ do Destinatário dapro Pesquisa / Assina solicitação.

Fonte: Portaria nº 191/22

Fonte: Contábeis


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